Termo de Conciliação – Cobrança de Contribuição Assistencial

 PROCESSO ACP 0005692-96.2012.5.12.002 – 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU – REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – REQUERIDO: SINTRAFITE.

 O MPT e o SINTRAFITE chegaram a um acordo em relação ao processo acima mencionado que trata do pagamento da contribuição assistencial pelos não associados. Nele o SINTRAFITE, se obriga, entre outras, a garantir o exercício efetivo de oposição dos trabalhadores não associados.

 Os prazos para esta oposição serão de no mínimo 30 (trinta) dias prévios à cobrança e de 30 (trinta) dias posteriores a cada parcela descontada (§ 2º, cláusula 1ª do Acordo), reabrindo-se os prazos para oposição em 60 (sessenta) dias, nos moldes deste Termo de Conciliação (parágrafo único, cláusula terceira).

 A divulgação deverá ser por avisos circulares nas empresas e/ou notificação pessoal dos trabalhadores (§ 3º, cláusula 1ª do Acordo).

 A íntegra do Termo de Acordo encontra-se no nosso site na aba "Acordos e Convenções", na sede e subsedes, avisos remetidos aos escritórios de contabilidade e empresas têxteis de Blumenau, Gaspar e Indaial.