CAMPANHA SALARIAL – DATA BASE TRABALHADOR (A) TÊXTIL DE BLUMENAU

CAMPANHA SALARIAL – DATA BASE TRABALHADOR (A) TÊXTIL DE BLUMENAU – GASPAR E INDAIAL – 01.09.2013.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

Não pode existir despedida sem justa causa de trabalhador (a) têxtil, 30 (trinta) dias antes da data base, sem o pagamento de indenização equivalente a 1 (um) salário do trabalhador (a).

 

 

30 (trinta) dias antes da data base, para a categoria têxtil, correspondem ao período de 02 a 31 de agosto de 2013.

 

 

Há que se considerar nas despedidas sem justa causa, entretanto, a projeção do aviso prévio, independentemente do mesmo ser trabalhado ou não. Na prática, consiste em analisar cada caso, pois desde 2012 está em vigor a nova legislação sobre o aviso prévio que passa a ser de 30 dias acrescido de + 3 dias para cada ano de serviço completado

 

 

FUNDAMENTO LEGAL – Lei 7238, 29.10.1984, art. 9º

 

 

Lei 7238, 29.10.1984, art. 9º – “O  empregado dispensado sem justa causa, no período que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

 

 

EXEMPLO: SE O TRABALHADOR DESPEDIDO PELA EMPRESA TIVER 10 ANOS COMPLETOS, TERÁ COMO AVISO PRÉVIO, 60 DIAS.

 

 

SE FOR DESPEDIDO A PARTIR DE 03 DE JUNHO E ANTES DE 02 DE JULHO, TERÁ DIREITO AO VALOR DE UM SALÁRIO, POIS A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO CAIRÁ DENTRO DO PERÍODO DE 30 (TRINTA DIAS ANTES DA DATA BASE – de 02 a 31 de agosto de 2013).

 

 

POR OUTRO LADO, SE ESTA MESMA DESPEDIDA OCORRER ENTRE 03 DE JULHO E 1º DE AGOSTO, O AVISO PRÉVIO SE PROJETARÁ PARA APÓS 1º DE SETEMBRO, TENDO DIREITO AO ÊXITO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E NÃO MAIS A UM SALÁRIO CONFORME LEGISLAÇÃO CITADA.

 

 

TABELA PARA ORIENTAÇÃO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO (ANOS COMPLETOS)

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO (Nº DE DIAS)

DIREITO A INDENIZAÇÃO ADICIONAL SE DESPEDIDO ENTRE

0

30

03.07 –  01.08

1

33

30.06 –  29.07

2

36

27.06 – 26.07

3

39

24.06 – 23.07

4

42

21.06 – 20.07

5

45

18.06 – 17.07

6

48

15.06 – 14.07

7

51

12.06 – 11.07

8

54

09.06 – 08.07

9

57

06.06 – 05.07

10

60

03.06 – 02.07

11

63

31.05 – 29.06

12

66

28.05 – 26.06

13

69

25.05 – 23.06

14

72

22.05 – 20.06

15

75

19.05 – 17.06

16

78

16.05 – 14.06

17

81

13.05 – 11.06

18

84

10.05 – 08.06

19

87

07.05 – 05.06

20 OU MAIS

90

04.05 – 02.06

 

 

OSMAR PACKER – Advogado

OAB/SC 8589 – 17.05.2013