CAMPANHA SALARIAL – DATA BASE TRABALHADOR (A) TÊXTIL DE BLUMENAU – GASPAR E INDAIAL – 01.09.2013.
OBSERVAÇÕES:
Não pode existir despedida sem justa causa de trabalhador (a) têxtil, 30 (trinta) dias antes da data base, sem o pagamento de indenização equivalente a 1 (um) salário do trabalhador (a).
30 (trinta) dias antes da data base, para a categoria têxtil, correspondem ao período de 02 a 31 de agosto de 2013.
Há que se considerar nas despedidas sem justa causa, entretanto, a projeção do aviso prévio, independentemente do mesmo ser trabalhado ou não. Na prática, consiste em analisar cada caso, pois desde 2012 está em vigor a nova legislação sobre o aviso prévio que passa a ser de 30 dias acrescido de + 3 dias para cada ano de serviço completado
FUNDAMENTO LEGAL – Lei 7238, 29.10.1984, art. 9º
Lei 7238, 29.10.1984, art. 9º – “O empregado dispensado sem justa causa, no período que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”
EXEMPLO: SE O TRABALHADOR DESPEDIDO PELA EMPRESA TIVER 10 ANOS COMPLETOS, TERÁ COMO AVISO PRÉVIO, 60 DIAS.
SE FOR DESPEDIDO A PARTIR DE 03 DE JUNHO E ANTES DE 02 DE JULHO, TERÁ DIREITO AO VALOR DE UM SALÁRIO, POIS A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO CAIRÁ DENTRO DO PERÍODO DE 30 (TRINTA DIAS ANTES DA DATA BASE – de 02 a 31 de agosto de 2013).
POR OUTRO LADO, SE ESTA MESMA DESPEDIDA OCORRER ENTRE 03 DE JULHO E 1º DE AGOSTO, O AVISO PRÉVIO SE PROJETARÁ PARA APÓS 1º DE SETEMBRO, TENDO DIREITO AO ÊXITO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E NÃO MAIS A UM SALÁRIO CONFORME LEGISLAÇÃO CITADA.
TABELA PARA ORIENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO (ANOS COMPLETOS) |
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO (Nº DE DIAS) |
DIREITO A INDENIZAÇÃO ADICIONAL SE DESPEDIDO ENTRE |
0 |
30 |
03.07 – 01.08 |
1 |
33 |
30.06 – 29.07 |
2 |
36 |
27.06 – 26.07 |
3 |
39 |
24.06 – 23.07 |
4 |
42 |
21.06 – 20.07 |
5 |
45 |
18.06 – 17.07 |
6 |
48 |
15.06 – 14.07 |
7 |
51 |
12.06 – 11.07 |
8 |
54 |
09.06 – 08.07 |
9 |
57 |
06.06 – 05.07 |
10 |
60 |
03.06 – 02.07 |
11 |
63 |
31.05 – 29.06 |
12 |
66 |
28.05 – 26.06 |
13 |
69 |
25.05 – 23.06 |
14 |
72 |
22.05 – 20.06 |
15 |
75 |
19.05 – 17.06 |
16 |
78 |
16.05 – 14.06 |
17 |
81 |
13.05 – 11.06 |
18 |
84 |
10.05 – 08.06 |
19 |
87 |
07.05 – 05.06 |
20 OU MAIS |
90 |
04.05 – 02.06 |
OSMAR PACKER – Advogado
OAB/SC 8589 – 17.05.2013