Atenção trabalhador
O Sindicato vem recebendo nos últimos meses atestados médicos alterados. Isso é passível de punição. Conforme o Código de Processo Civil a utilização de atestado médico falso é fato passível de punição. Além das sanções cíveis, quem falsifica ou utiliza-se de documento falso também está sujeito às sanções penais, conforme preceitua o Código Penal Brasileiro. Documento falsificado ou, a adulteração de documento verdadeiramente expedido justifica a dispensa por justa causa do empregado. Um atestado médico é falsificado quando o empregado rasura o número de dias de afastamento, o que configura uma falsidade de cunho material. A falsidade também pode ser ideológica, atribuindo ao beneficiário uma doença que inexiste, para que seja obtida uma vantagem previdenciária ou de outra natureza. Portanto, comprovada a adulteração a empresa será autorizada a aplicar a penalidade máxima que entendeu cabível, sob pena de, justa causa ao trabalhador.