Assembleia Campanha Salarial 2013/2014 – Blumenau, Gaspar e Indaial

 Foi realizado no dia 13 de julho, em Blumenau e nos dia 06 de julho, simultaneamente em Gaspar e Indaial a Assembleia da Campanha Salarial 2013/2014 dos trabalhadores têxteis. Os trabalhadores têxteis compareceram em bom número às Assembleias pautando cada cláusula lida. Todas as assembleias se iniciaram às 13h45min e seguiram pelo período da tarde.

Blumenau

Na sede do sindicato em Blumenau tivemos aprovação do reajuste salarial em 12%. Também nesta assembleia foram apresentados os nomes da nova comissão de negociação (abaixo) aprovada por unanimidade pelos trabalhadores. Ao final da reunião foram sorteados brindes como, vale compras e camisetas do Sintrafite.

 

Otacílio Neves Almeida Filho Hering
Maria Madalena Balsaneli de Souza Karsten
Ailson José de Liz Coteminas
Eduardo Rovigo Coteminas
Evaldo da Silva Hering
Maria Bernadete da Silva Circulo
Amarildo Adolfo Barni Hering Omino
Vera Lucia da Silva Santos Karsten
Marise Aparecida Fontoura Birkner Coteminas
Rosa Domingos Schulz Hering Encano
Aparicio Alves dos Reis Hering Matriz
Nilton de Oliveira Coteminas
Rosinei de Guimarães SulFabril
Natalicio Salles Lancaster
Luzia Recheirt Jô Jô
Jõao Bizatto Luli
Marta Donizete Batistel Teka
Rosemari De Almeida Souza Rovitex
Antonio Laurentino Cremer
Maria Bnair Eleuterio Teka

Confira as principais cláusulas discutidas nas Assembleias: 

REAJUSTE SALARIAL – Reajuste de 12% (doze por cento) baseado nos índices o INPC, PIB e o aumento real.

 

REMUNERAÇÃO MÍNIMA – Piso salarial mínimo inicial mensal o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

 

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais com expediente de trabalho de 2ª a 6ª feira, 8 horas diárias sem redução do salário, permanecendo como folga para descanso sábado e domingo.

SUBVENÇÃO EDUCAÇÃO – As empresas deverão conceder auxílio a educação de seus empregados, a nível técnico ou superior, em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros, em 50%, compreendendo estes valores relativos à matricula, mensalidade, anuidade.

 

READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO – As empresas não medirão esforços em dar condições de readaptação, para outra função compatível ao empregado acidentado no trabalho. Em caso de sequela, o empregado acidentado gozará de garantia de emprego até a efetiva aposentadoria.