Assembléia de Recuperação Judicial – Teka

O sindicato dos trabalhadores têxteis informa a todos os trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa da assembleia de recuperação judicial a ser realizado dia 2 de outubro, amanhã, às 10 horas da manhã, no Grande Hotel Blumenau. É de extrema importância à participação dos trabalhadores e ex-trabalhadores para a votação do plano de recuperação judicial Sindicato dos trabalhadores têxteis. Lembrando que a decisão da assembleia é soberana e determinante para os encaminhamentos da sua situação.

 * Mesmo com a aprovação da Recuperação Judicial, não existe nenhuma garantia que a empresa honre os pagamentos;

 * A questão do FGTS: Trabalhador a empresa considera o pagamento do FGTS em vários anos, a perder de vista. Além disso não há garantias que a empresa cumprirá os pagamentos. Já aconteceram negociações com 3 acordos firmados com a Caixa Econômica Federal em anos anteriores. O resultado: NÃO HOUVE NENHUM COMPRIMENTO DOS ACORDOS PELA TEKA.

 * Venda do imóvel da matriz: Trabalhador reflita sobre o questionamento a seguir: Quais as garantias que com este valor da venda o dinheiro será aplicado dentro da empresa? Ou se este valor será destinado aos pagamentos de todos os débitos dos trabalhadores? Para onde vai esse valor? Quê garantia teremos?

 *Trabalhador. Este imóvel é o maior patrimônio para garantir os pagamentos integrais dos trabalhadores e ex-trabalhadores.

 

Relembre o caso:

 A assembleia de Recuperação Judicial dos credores da Teka, realizada no dia 27 de agosto, na Vila Germânica, teve pedido de adiantamento. A nova data foi estabelecida pelo administrador judicial, para dia 02 de outubro, às 10h no Grande Hotel Blumenau, situado na Alameda Rio Branco, nº 21, Centro de Blumenau.

 Os trabalhadores e ex-trabalhadores compareceram a assembleia que foi colocada em votação e a nova suspensão da reunião a pedido de dois credores —Celesc e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Cabe a empresa a readequação do plano para que sejam retomadas as negociações. Cabe ressaltar que em 26 de outubro encerra o prazo que a Justiça determinou para a suspensão de todos os processos contra a companhia.

 Da ordem de pagamentos:

 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

         I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (Trabalhadores e ex-trabalhadores)

         II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; (Bancos)

         III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; (INSS, Impostos estaduais e federais) 

         VI – créditos quirografários. (Fornecedores)