Assembleia da Teka decide pela aprovação do plano. Decisão fica a cargo do Judiciário

 Foi realizado na quarta-feira, dia 02, após às 10h, no Grande Hotel, em Blumenau, a terceira assembleia sobre o futuro da Teka. Os trabalhadores se reuniram para a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial da indústria.


A assembleia já havia sido adiada outras duas vezes. A primeira ocorreu em 25 de junho e a segunda, dia 27 de agosto. Nesta última e decisiva, a Celesc e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), dois dos principais credores, foram excluídos desta votação (votaram em separado), visto que eram sócios da empresa, mesmo com quantias baixas, como foi elucidado. A votação da assembleia seria soberana, contudo a decisão final deverá ser tomada pelo poder judiciário, e assim, este fará um balanço da situação analisando se concorda ou não com o atual plano.

A partir deste momento o administrador judicial da Teka, Anderson Onildo Socreppa, tem o prazo de 48h para a entrega da ata da assembleia para o juiz, que então decidirá, o futuro da empresa. Caberá ao juiz Osmar Tomazoni, da 2ª Vara Cível, decidir se aceita ou não a atual proposta de recuperação judicial da empresa.

 

De antemão, já está definido que a empresa deixou os pagamentos do FGTS dos trabalhadores fora da RJ. Assim, o fundo de garantia deverá ser pago em até 15 anos, conforme acordo entre empresa e o banco Caixa Econômica Federal.  A proposta aprovada com mais de 70% de votos a favor, grande parte provenientes da unidade de Arthur Nogueira, Blumenau já tinha encaminhado sua situação, a venda por torno de R$ 69 milhões. Deste montante apenas R$ 8 milhões serão destinados aos pagamentos dos trabalhadores.

 

Apesar das negociações, as unidades terão alterações. Por exemplo, o prédio matriz de Blumenau já tem sua venda encaminhada, e a unidade de Indaial ficará para a FINEP, como garantia de pagamento. Para a unidade de Arthur Nogueira, ela ficará vinculada a PREVI, podendo ser utilizada para captação de recursos. A empresa continuará utilizando as unidades e pagando aluguel.

 

A partir da decisão do poder Judiciário, a empresa terá o limite de em no máximo 30 dias iniciar os pagamentos dos trabalhadores em atraso, com limite a 5 salários mínimos.

O Sintrafite lamenta que o plano tenha sido aprovado desta forma, primeiro em virtude que o trabalhador não receberá seu FGTS dentro da recuperação judicial, outra pelos 40% da multa também não estarem inclusos no plano. O sindicato fez várias tentativas de contato com a empresa para resolver este problema, não obtivemos êxito. Nem ao menos receber uma única resposta a empresa se propôs a conceder sobre esta situação.