Foi proferida a sentença pelo Juízo da Recuperação Judicial da Teka (Comarca de Blumenau – 2ª Vara Cível) que homologou o plano de recuperação.
Cab ressaltar que desta decisão cabe recurso, em até 15 dias a partir da publicação, que ainda não ocorreu.
Assim, os 30 dias para o pagamento dos valores, de até 5 salários mínimos, ainda não começaram a correr. O início deste prazo se dará quando transcorrerem esses 15 dias (contados da publicação) e caso não seja interposto recurso.
Existe a real possibilidade de contestação do Ministério Público. Entre outras alegações do MP, constam cláusulas do créditos trabalhistas, tratamento diferenciado de credores de mesma classe e negociações previstas para as unidades de Indaial e Arthur Nogueira.
Dos presentes na Assembleia de Recuperação, do dia 02 de outubro, votaram pela aprovação do plano:
– 74,72% dos integrantes da classe 1 (trabalhista);
– 70,72% dos créditos da classe 2 (com garantia real); e
– 70,03% dos créditos da classe 3 (quirografários).
Participaram da assembleia 1.321 credores da classe 1, 5 da classe 2
e 114 da classe 3, dos quais votaram pela aprovação do plano 987, 106 e 3, respectivamente.