Acordo coletivo de trabalho autoriza sábados e domingos livres (alternados) na Ecofibras Indústria Têxtil Ltda e Fibras Industrial. Foi de extrema importância a participação dos trabalhadores para que o pacto fosse celebrado. O início das folgas se ateve a data de 21 de setembro.
Confira abaixo as alterações nos horários dos turnos:
Primeiro turno – De segunda a sexta-feira, das 05h às 13h42min, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso; e sábados alternados (1 folga outro trabalha) com início da jornada das 5h18min às 9h18min
Segundo turno – De segunda a sexta-feira, das 13h37min às 22h16min, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso; e sábados alternados (1 folga outro trabalha) com início da jornada das 9h18min às 13h18min
Terceiro turno – De segunda a quinta-feira, das 22h04min às 05h, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso;
De sexta-feira, das 22h04min às 05h18min;
De domingos alternados (1 folga outro trabalha) com início da jornada das 22h às 5h
Horas remuneradas – O repouso semanal remunerado será concedido aos domingos . As horas trabalhadas no período noturno (2º turno de 2ª às 6ª feiras das 22h às 22h16min) ou estendidas (3º turno às sextas-feiras até às 5h18min) serão pagas com o adicional noturno convencional e calculadas na forma reduzida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 73 da CLT.
Das horas extras – Eventuais horas laboradas aos domingos e feriados ou em horários fora dos especificados nesta cláusula serão remuneradas com os acréscimos convencionais ou legais, respeitando-se qualquer compensação de horas porventura existente, formalizadas através ACT ou CCT.
Cabe lembrar que continuam em plena vigência todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – 2012/2013, assim como a que vier ser assinada pelo sindicato (2013/2014) representantes das categorias econômica e profissional contratantes, que não conflitem com o presente Acordo Coletivo de Trabalho.