Nota de esclarecimento sobre o processo de Recuperação Judicial da Teka

No dia 12 de novembro de 2013 foi publicada no Diário da Justiça a decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que concedeu a recuperação judicial às empresas Teka Tecelagem Kuenhrich S/A, Teka Têxtil S/A, Cerro Azul Participações e Administração Ltda., Teka Investimentos Ltda. e FB Indústria e Comércio Têxtil Ltda, homologando assim, a decisão tomada pelos credores na Assembléia Geral de Credores.

Conforme previsão constante do item 5.1.8. da decisão judicial que homologou o plano de recuperação, a contagem dos prazos de 30 (trinta) dias e de 1 (um) ano para pagamento dos créditos trabalhistas terão seu marco inicial a partir da data da sua publicação. Assim, a partir de 13 de novembro de 2013 passaram a estar vigentes os prazos para os pagamentos aos credores trabalhistas previstos no plano de recuperação, os quais seguem abaixo destacados:

 

    I.        30 dias, ou seja, até 12.12.2013, para o pagamento de credores trabalhistas que possuam créditos com valores de até 5 (cinco) salários mínimos;

 

  II.        1 ano, ou seja, até 12.12.2014, para o pagamento de credores trabalhistas que possuam créditos com valores superiores a 5 (cinco) salários mínimos.

 

Importante destacar, o item 4.2. da decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que determinou que os pagamentos não sejam realizados perante a Justiça Estadual, sob o fundamento de que se trata de uma obrigação das empresas em recuperação. Por essa razão, a Teka deverá esclarecer ainda como serão procedidos os pagamentos.

Em relação aos trabalhadores que possuírem valores ainda em discussão perante a Justiça do Trabalho, tão logo venham a ser apurados, as Varas do Trabalho estão emitindo as certidões de crédito que deverão ser habilitadas na recuperação judicial dando início a contagem dos prazos acima informados.                                                

Por fim, informa-se que a Teka protocolou no dia 18.11.2013, perante o Juízo da recuperação um pedido judicial de esclarecimentos da decisão de homologação, que é chamada de embargos de declaração. Esses embargos podem inclusive alterar partes da decisão judicial, podendo assim, apresentar desdobramentos nos prazos antes informados.