Instruções para declaração do Imposto de renda – Sulfabril

 Atenção trabalhadores

Temos recebido pedidos de como proceder e efetuar corretamente a declaração de valores recebidos de créditos trabalhistas, no caso, citaremos valores recebidos da Sulfabril. Diante disso,  sr.  Hélio Neto, do Cartório do Fórum de Blumenau, prestou a informação:

Os valores recebidos à título de "Verba indenizatória trabalhista" poderá ser declarado no IRPF/14 no campo 03 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com a identificação seguinte:
Fonte Pagadora : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC
CNPJ : 83.845.701/0001-59