A luta do trabalhador(a) municipal é um direito de todos

 “Greve” de acordo com o dicionário online português, a palavra significa “interrupção, de modo voluntário, determinada pelo trabalhador ou pelos trabalhadores, para reivindicar direitos, protestar contra ameaças ou situações desvantajosas em que são infligidos os direitos trabalhistas.” A palavra tem origem francesa, do “grève”, em resumo condizia ao local onde se reuniam desempregados às margens do rio Sena, na França

A greve é um movimento democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal Brasileira de 1988. Diante disso, o que estamos presenciando em Blumenau é uma volta aos anos de chumbo, onde a categoria dos trabalhadores do serviço público estão sofrendo humilhação por lutar por seus direitos. Como qualquer trabalhador, deveria ser tratado com dignidade e respeito, sobretudo pela prefeitura de Blumenau.

A categoria toda se mobilizou, se hoje estamos sem o atendimento de saúde, da educação, entre outros serviços em Blumenau, grande parte é por culpa da prefeitura, não dos(as) trabalhadores(as) e servidores(as). 

Os(as) trabalhadores(as) do serviço público municipal de Blumenau estão em luta, e nós dos têxteis apoiamos à causa, é um direito deles a luta por melhores condições de trabalho,  exatamente como nós lutaremos por melhorias em nossa categoria na nossa data-base.

Do direito de greve, segundo o artigo 9º da Constituição:

"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."

Em menção, a lei 7.783/89, art. 2º., regulamenta o exercício do direito de greve dos  trabalhadores em geral.