Ainda no mês de abril o grupo econômico que envolve RSI Têxtil e Inova Indústria Têxtil, demitiu cerca de 30 trabalhadores, sem efetuar os pagamentos trabalhistas e sem os valores da indenização do FGTS, que de acordo com informações, não vinha sendo depositado (números correspondentes somente à cidade de Blumenau).
Foi aplicado o mesmo procedimento a todos os empregados demitidos na cidade de Taió, onde o grupo econômico também mantinha uma unidade fabril, que também teve suas operações encerradas. De acordo com informações, os sócios da empresa contrataram um caminhão para transporte de todos os maquinários e estoque existentes no local.
O sindicato denunciou os sócios das empresas Inova e RSI junto a todas as Varas do Trabalho de Blumenau por razão do fechamento das empresas sem o devido pagamento dos trabalhadores. Não bastasse a falta de pagamentos dos direitos trabalhistas, a empresa se apossava dos descontos de mensalidades, contribuições assistenciais das folhas de pagamentos, valores estes não repassados às entidades sindicais. O fato foi levado à 2ª Vara Criminal, já que o procedimento caracteriza possível apropriação indébita. Foram vários holerites recebidos de empregados e que comprovam os descontos sem o repasse para a entidade sindical.
O Sindicato realizou no mês de maio assembleia com todos os trabalhadores das empresas, onde foram definidos os rumos para os procedimentos da entidade sindical. Dessa assembleia, tomou-se a decisão de homologar as rescisões para que os trabalhadores possam pelo menos sacar o FGTS (os que possuem depósitos) e encaminhar o Seguro Desemprego (quem cumpre os requisitos exigidos pela legislação). O total foram 16 trabalhadores que tiveram suas rescisões homologadas no sindicato.
Foram iniciadas as buscas pela existência de patrimônio em nome das empresas ou mesmo dos sócios para que garantam a dívida trabalhista que pode chegar a valores próximos aos dois milhões de reais. O Sindicato planeja a realização de passeatas e mobilizações em frente à Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Câmara dos Vereadores para que possam tomar conhecimento através dos próprios trabalhadores da situação e dificuldade que estão enfrentando.
*Crime de apropriação indébita:
(Desconto dos trabalhadores de mensalidades, contribuição assistencial e despesas efetuadas junto à entidade sindical sem o devido repasse ao sindicato).