O adicional de insalubridade é devido para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. É calculado em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo. Já o adicional de periculosidade é direito daqueles trabalhadores que exercem atividades perigosas. O adicional é de 30% sobre o salário.
Atividade insalubre é aquela que afeta a saúde do trabalhador, conforme previsto na NR 15 do MTE. Atividade periculosa é aquela que oferece perigo ao trabalhador, com risco eminente à vida ou à sua segurança física, conforme dispõe a NR 16 do TEM.
Não são cumulativos, será escolhido o que for mais rentável. Será pago apenas um dos dois adicionais, no entanto, o empregado terá direito a aquele que melhor lhe favorecer.