Tribunal mantém jurisprudência sobre contribuição assistencial

 

Em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho colocou em votação proposta de alteração da redação do Precedente Normativo nº 119 e o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que tratam da contribuição para entidades sindicais. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários. O Regimento Interno do TST, porém, exige, para a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovação da maioria absoluta, ou seja, 14 votos. Por esse motivo, embora houvesse maioria a favor da mudança, o Pleno declarou, regimentalmente, a manutenção da redação atual do PN 119 e da vigência da OJ 17. Os dois verbetes consideram que a cobrança da chamada contribuição assisten cial de trabalhadores não sindicalizados viola o direito constitucional à livre associação e sindicalização. Há anos as entidades sindicais vêm trazendo ao TST a sua preocupação com este entendimento e defendendo a contribuição obrigatória, extensiva a todos os trabalhadores das categorias representadas pelos sindicatos. A sua principal alegação é que as negociações e os acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de filiação. O tema foi encaminhado até mesmo à Organização Internacional do Trabalho (OIT). As centrais sindicais brasileiras apresentaram, em 2014, representação ao Conselho de Administração da OIT contra o TST e o Ministério Público do Trabalho, para que o organismo intervenha, como mediadora, para que o TST reveja a sua jurisprudência. O ministro Levenhagen, que já se declarou favorável à alteração, tem recebido, desde que assumiu a Presidência do TST, em março, diversas manifestações das entidades sindicais e, por isso, tomou a iniciativa de encaminhar a proposta. “Foram inúmeras visitas de sindicalistas”, afirmou Levenhagen. “Na última delas, há cerca de duas semanas, compareceram as cinco centrais sindicais”. O texto encaminhado à Comissão de Jurisprudência, subscrito por 14 dos 27 ministros do TST (atualmente 26, pois uma vaga aguarda nomeação), propunha que a redação do PN 119 fosse alterada para prever a extensão da contribuição sindical a não associados mediante acordo coletivo, tendo o trabalhador 20 dias para manifestar formalmente a sua recusa. Quanto à OJ 17, a proposta era o cancelamento. O parecer da Comissão de Jurisprudência foi no sentido de cancelar os dois verbetes, “a fim de permitir à Corte reanalisar amplamente as questões referentes à contribuição assistencial, devendo o direito de oposição e a forma de cobrança serem consolidados em momento futuro, após a catalogação dos necessários precedentes, nos termos das normas regimentais”. Na sessão de ontem, participaram 23 ministros. Como 12 votaram a favor da mudança e 11 contra, não houve maioria absoluta, como prevê o art. 62, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno. Assim, embora tenha recebido adesão majoritária dos ministros, a proposta não pôde ser implementada.

Fonte: Síntese/SAGE