A Aposentadoria Especial é um benefício que é pago com 100% da média de salários a trabalhadores que se encontrem expostos de 15, 20 ou 25 anos a agentes agressivos a saúde. Na maioria dos casos, ocorre a concessão de tal benefício aos trabalhadores com exposição a ruído excessivo no período de 25 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelos milhares de processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à Aposentadoria Especial, no caso de exposição a ruído.
Este julgamento foi retomado na última 5ª feira, 4, com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo.
O ponto que levou o processo a julgamento em Brasília foi apenas o ruído, mas acabaram sendo discutidos outros assuntos relacionados à Aposentadoria Especial. De acordo com o advogado Silvio Morestoni, Departamento Jurídico do SINTRAFITE, quanto a este ponto os Aposentados saíram vitoriosos. “Qualquer trabalhador que trabalhou exposto a ruído acima do limite de tolerância terá direito a Aposentadoria Especial, independentemente da utilização de EPI´s” concluiu o assessor. Informa ainda que existiam centenas de trabalhadores têxteis aguardando tal resultado, podendo agora receber seu benefício com cálculo integral.
Veja a decisão do STF:
“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
Entretanto, para os outros agentes agressivos (outros agentes físicos como calor, vibração, frio, umidade, agentes químicos diversos e agentes biológicos), o STF entendeu que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.
De acordo com o Advogado do SINTRAFITE, Dr. Silvio Morestoni, os trabalhadores que se encontrarem nessas condições devem pegar os PPP´s nas empresas que trabalharam e buscar imediatamente atendimento para ingressarem com seus pedidos para que não tenham prejuízo.