Atenção trabalhador(a)
No final do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para o trabalhador reclamar junto à Justiça o valor do depósito não efetuado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela antiga regra o prazo era de 30 anos, com a nova decisão passa a valer por 5 anos.
A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de agora, não tiverem os valores depositados no FGTS. Antes, os trabalhadores poderiam reclamar os valores não depositados no Fundo de Garantia (que é de 8% da remuneração de cada trabalhador e feito pela empresa), num prazo de 30 anos.
O FGTS equivale a 8% do salário do trabalhador e deve ser recolhido e depositado pelo empregador.
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