O que é CIPA e qual sua aplicação?

 Criada durante o Governo de Getúlio Vargas no início da década de 40, sob o artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, a CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.

Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, com mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para regular o processo de eleição da CIPA subsequente.

O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…" Para tanto, seus representantes deverão conhecer detalhadamente o local de trabalho para apontar possíveis riscos e providenciar reparo.

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (representantes dos trabalhadores) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa.

 

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