Reajuste do aumento salarial na folha de pagamento

Atenção ex-trabalhadores 

Nos últimos dias, o sindicato tem recebido grande procura para retirar duvidas referente ao reajuste salarial de 7,35%. Para conhecimento de todos, os trabalhadores ativos da categoria receberam 7,35% retroativos ao mês de setembro.

 Contudo, surgem alguns questionamentos da classe: Todos poderão receber? Recebi um adiantamento sobre essa porcentagem (exemplificando 6,35%) terei direito a 1% restante? E a situação dos trabalhadores da Sulfabril que fechou no fim de ano, também teriam direito?

Todos os funcionários ativos dentro da fábrica têm o direito ao reajuste de 7,35%. Ficam excluídos apenas aqueles que tiveram contrato de experiência (com prazo determinado) realizado antes de 1 de setembro e admitidos a partir desta data.

Em relação às antecipações salariais, por exemplo, se a empresa fez o adiantamento de 6,35% em setembro, deverão compensar em relação ao valor do fechamento da convenção, no caso, os 7,35%. As diferenças, neste caso, 1% deverão ser pagas em folha salarial, a partir da primeira folha de pagamento do ano (janeiro), sendo possível o pagamento fracionado em até três parcelas.

Para os funcionários que tiveram os contratos rescindidos até 19 de dezembro, terão os pagamentos do aumento, pago a partir de fevereiro, após solicitação no departamento pessoal da empresa.

Para o caso da Sulfabril os depósitos serão de modo automático, creditado em conta corrente, para os trabalhadores ativos até o encerramento das atividades da empresa. Contudo, devido ao agravo da situação financeira, a expectativa é que para ainda esse mês, sejam liberados os pagamentos das diferenças salariais. O síndico da massa falida informou que já agendou reunião com a Juíza Dra Quitéria Tamanini Vieira Peres para quitar os valores.