Trabalhadores que tenham registrado em carteira de trabalho cargo e diferença inferior a dois anos de diferença devem ter salários iguais. Para você reverter uma possível situação onde exerce a mesma função que seu colega, porém tem salário inferior, é necessário uma “equiparação salarial”.
Em hipótese alguma um trabalhador de mesma função poderá ter seu salário diferenciado em situações iguais de contrato de trabalho. Exemplo: São contratados 5 funcionários, para uma mesma função, sendo que todos trabalharam em mesmo turno, TODOS deverão ter seus salários parelhos, não poderá haver distinção a um deles, como receber menos.
Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoriaprofissional.
§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Se você estiver com uma situação parecida, entre em contato com o Sindicato, denuncie, vamos tomar as devidas providências 3126-1555