Agradaram e aceitaram as medidas do governo

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, dia 28, a Medida Provisória 664, que “corta” o acesso à pensão morte e auxílio doença, além da flexibilização do fator previdenciário (ajuste que cortava as aposentadorias em até 50%). A estratégia governista foi manter a proposta da Câmara e não votar os destaques, ou seja, seria aprovado ou rejeitado o ajuste fiscal mais o fator previdenciário englobado.  Seguiram à risca, conforme a cartilha.

 

A única proposta boa ao trabalhador, que serviu de moeda de troca,  foi o “fim” do fator previdenciário, que desde a sua implantação (1999) vinha sugando as aposentadorias, porém segue para sanção da presidente. Na terça-feira já tinham votado a favor das alterações da medida provisória 665 que altera a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. 

 

As medidas vieram para dificultar, agravar e piorar as concessões dos benefícios aos trabalhadores.

 

 MP665 – abono e seguro desemprego 

Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, somente com nove meses de atividade. Para a terceira vez, foram mantidos  os seis meses.

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício.  

MP664 – auxílio doença, pensão morte  

De acordo com a MP, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade - 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos - 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos - 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos - 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos - Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

No caso do auxílio-doença, fica valendo o prazo atualmente vigente, de 15 dias.

 

MP664 – fator previdenciário 

A alteração no regime das aposentadorias foi implantado no fim da década de 90, um imenso corte na condição de aposentadorias foi implantado a partir dali precarizando até hoje. Quase 20 anos depois do maléfico fator previdenciário, uma proposta de exclusão apareceu, numa proposta bem oportuna aos governistas... Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

A proposta aprovada institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Não é um milagre, mas uma alteração que não agrava tanto o problema quanto na regra anterior, seguem para a sanção da presidente. 

 

Desta forma a mostrar nossa luta convocamos todos a se mobilizar nesta dia 29. Vamos às ruas contra as medidas do governo que atacam direitos dos trabalhadores como o seguro-desemprego, o auxilio doença e as pensões.

A nossa luta também é contra o Projeto de Lei 4330 sobre a terceirização que precariza os contratos e condições de trabalho, o aumento dos acidentes, doenças e mortes.

 

JUNTOS E FIRMES NA LUTA CONTRA OS ATAQUES DO GOVERNO E CONGRESSO QUE PARA AGRADAR OS PATRÕES E PAGAR O ROMBO, AVANÇA CONTRA OS DIREITOS DA CLASSE TRABALHADORA.