Os processos trabalhistas continuam tendo sua tramitação perante a Justiça do Trabalho até a fase de cálculos.
Após essa fase, é necessário fazer uma distinção entre os créditos concursais que devem ser habilitados na Justiça Comum, junto ao processo de recuperação judicial (créditos originados até 26.10.2012), dos créditos "extraconcursais", que devem permanecer na Justiça do Trabalho para futuras execuções (todo o FGTS e créditos originados depois de 26.10.2012).
Atualmente, na medida em que são disponibilizadas as certidões de créditos dos créditos concursais pela Justiça do Trabalho, na forma exigida pelo processo de recuperação judicial, os trabalhadores têm sido chamados para atendimento e tomadas as providências cabíveis. Já os créditos extraconcursais ainda aguardam deliberações do Poder Judiciário para prosseguimento das execuções.