O contrato de trabalho entre empregador e trabalhador, não se resume apenas em uma troca de compromissos como, trabalho de um lado e pagamento de salário de outro. Vai, além disso, você sabia que a empresa tem responsabilidades com todos os empregados que sofrerem com acidente de trabalho e gestante, desde questões salariais até sua readaptação.
Garantia de estabilidade ao trabalhador afastado por doença
Está assegurando, em Convenção Coletiva, o direito a estabilidade de emprego o trabalhador que retornar de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho. A partir da data de retorno, o trabalhador tem assegurado o emprego por período de um ano.
Esta prevista na mesma Convenção a responsabilidade da empresa em readaptar o trabalhador. Mesmo que não seja possível exercer a função anterior, a empresa deverá indica-lo a outra ocupação, desde com os devidos cuidados com treinamentos e adequação a nova atividade.
Garantia de estabilidade à gestante
Esta em acordo na Convenção Coletiva 2014/2015 a garantia de emprego a trabalhadora gestante. Serão protegidos emprego ou salário, desde a confirmação da gravidez até 60 dias após o retorno da licença maternidade. Não se enquadram nestas situações casos como demissão por justa causa, término de contrato por prazo determinado ou situações de pedido de demissão e acordo entre trabalhador e empresa.
Para sua comodidade há possibilidade de autorizar a empresas a efetuar os descontos na folha de pagamento, como nos casos da mensalidade do sindicato, farmácia, assistência médica e odontológica, entre outros. Contudo, os sócios afastados pelo INSS deverão comparecer no Sindicato para quitar suas mensalidades e despesas.
Se você estiver com uma situação semelhante, denuncie ao Sindicato, vamos tomar as devidas providências 3126-1555.