A "desaposentadoria" é indicada, principalmente para pessoas que se aposentaram muito cedo, em razão deste fato, geralmente, o valor do seu benefício é reduzido. Por isso, se o aposentado continuar a trabalhar, seu tempo de contribuição aumenta, tornando o valor do benefício mais favorável.
Mas ainda não é possível realizar o procedimento de Desaposentar. Atualmente, o INSS não admite que o segurado cancele um benefício para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. De acordo com a nova Lei, serão necessárias, no mínimo, 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.
Entretanto, atenção, pois a proposta segue, agora, para a avaliação da Presidente, que pode vetar ou sancionar o projeto.
NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO – Regra 85/95
O que o governo propôs para calcular a aposentadoria?
A nova fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Entretanto, existe uma progressividade da regra, que modifica a pontuação no decorrer dos anos, estando hoje fixada a sua mudança (aumento de 1 ponto), a cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
Em 31 de dezembro de 2018
86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2020
87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2022
88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2024
89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 31 de dezembro de 2026
90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)