Como funciona a tramitação de um projeto de lei

1 Um projeto de lei ordinária pode ser apresentado por Deputados, individual ou coletivamente, pelas Comissões, Mesa da Câmara, o Presidente da República, o Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos, na forma como dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 61.

2 A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído no mínimo por cinco Estados.

3 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, (senadores e deputados) em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

4 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei a Presidente da República, que, analisará, e sanciona ou veta.

5 Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetar em total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção).

6 Em caso de veto será apreciado em sessão conjunta das duas Casas, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação secreta.

7 Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não a fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Em casos de urgência e relevância, a Presidente pode editar ainda a Medida Provisória, que entra em vigor imediatamente, mas só vira lei depois de aprovada pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória tem um tempo específico para ser analisada e, caso isso não aconteça, ela tranca a apreciação de projetos de lei no Plenário e passa a ser o primeiro item de votação da pauta.