A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A presidente, no entanto, vetou o trecho da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício.
A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.
A lei ainda prevê uma progressividade: aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá, mas também haverá aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Desaposentação
Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, a possibilidade da desaposentação foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. Em sua justificativa, a presidente alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
O projeto era uma oportunidade para o governo resolver a desaposentação, regulamentá-la e contribuir com o Judiciário — uma vez que diminuiria o número de demandas judiciais sobre o assunto. Com o veto joga a responsabilidade no colo do Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de trabalhadores aposentados voltarem a trabalhar — e a contribuir com a Previdência — para se aposentar de novo está sendo julgada pelo Supremo.
Atenção, o veto não interfere nas ações judiciais. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente à desaposentação. Ao julgar um recurso repetitivo em 2013, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.