13º SALÁRIO – 1ª PARCELA SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito a empresa até janeiro de 2016.
O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O 13º deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela, conforme determina a Lei 4.749, de 12/08/1965.