Cremer oferece férias coletivas de 3 dias

Atenção trabalhador. Imagine você trabalhar o ano inteiro, indo ao limite para cumprir metas, no final do ano você quer o merecido descanso. Mas tem empresa que nem isso quer conceder mais. A Cremer provocou a categoria ao querer descontar todo e possível final de ano dos trabalhadores. 

Logo a seguir de expor no quadro de avisos as datas de férias coletivas, o Sindicato foi informado do procedimento que a Cremer adotaria este ano.  Em contramão a grande maioria das empresas, a Cremer  tenta impor as “férias coletivas” de três dias aos trabalhadores. Enquanto outras empresas encerram as atividades no dia 21, a Cremer estabelece que as férias comecem apenas dia 24 de dezembro e encerrando dia 03 de janeiro.

Causa estranheza o fato que a empresa sempre abonou o dia 24 de dezembro, um acordo selado com os trabalhadores, que aceitavam em ter descontado de seu pagamento o dia 31 de dezembro. Como prevê nossa Convenção Coletiva de Trabalho, o dia 25 (natal) não é computado como férias.  Esta medida rompe com um acordo firmado desde 1996.

Além da quebra do acordo, fará com que dois finais de semana, ou seja, sábado e domingo sejam computados nestas férias. A insatisfação foi geral na empresa, fato acalorado após a empresa inventar que a categoria tinha concordado com a situação.

Em assembleia entre Sindicato e categoria foi deflagrado o estado de greve que pode ter início a qualquer momento, visto que a comunicação de 48h já foi realizada. De férias os trabalhadores teriam apenas três dias. O sindicato e categoria não vão aceitar. Vamos mostrar a força de mobilização mais uma vez.