Gravidez o que defende a CCT dos têxteis

 Você sabia que gestantes têm estabilidade garantida em nossa Convenção Coletiva de Trabalho? Confira o que determina nossa cláusula 24.

 

À empregada gestante terá garantido o emprego e salário, desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez até SESSENTA DIAS após o retorno da licença compulsória.

 Estarão ausentes desta garantia, os seguintes casos:

 – Demissão por JUSTA CAUSA;

 – Término de contrato de trabalho por prazo determinado;

 – Pedido de demissão ou acordo entre as partes

Estes dois últimos devem estar em acordo e homologado pelo Sindicato. 

Obs: Não serão considerados, para contagem do período de garantia o previsto no “caput” as férias vencidas e o aviso prévio.

Assim, mesmo que a confirmação da gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada terá direito à estabilidade, já que a lei assim o garante.

Da mesma forma o empregador poderá ser compelido à reintegrar ou indenizar a empregada que, no curso do contrato de trabalho por tempo determinado, vier confirmar a gravidez, uma vez que a Súmula do TST também assegura o preceito estabilitário disposto na Constituição Federal.