Você sabia que gestantes têm estabilidade garantida em nossa Convenção Coletiva de Trabalho? Confira o que determina nossa cláusula 24.
À empregada gestante terá garantido o emprego e salário, desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez até SESSENTA DIAS após o retorno da licença compulsória.
– Demissão por JUSTA CAUSA;
– Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
Estes dois últimos devem estar em acordo e homologado pelo Sindicato.
Obs: Não serão considerados, para contagem do período de garantia o previsto no “caput” as férias vencidas e o aviso prévio.
Assim, mesmo que a confirmação da gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada terá direito à estabilidade, já que a lei assim o garante.
Da mesma forma o empregador poderá ser compelido à reintegrar ou indenizar a empregada que, no curso do contrato de trabalho por tempo determinado, vier confirmar a gravidez, uma vez que a Súmula do TST também assegura o preceito estabilitário disposto na Constituição Federal.