Nesta semana o Sindicato continuou na luta pelos direitos dos trabalhadores da Cremer, sobre as férias coletivas. Em reunião com o MPT, no qual a Cremer não esteve presente, tivemos a reunião encerrada logo em seguida, contudo a Procuradora do Trabalho, Bruna Bonfante emitiu a nota recomendatória a empresa.
Desde 1996 a empresa não concedia férias coletivas, assim os trabalhadores eram liberados no dia 24 de dezembro e não contabilizado nas férias o dia 25 de dezembro; e mediante acordo com os trabalhadores, no dia 31 de dezembro, com desconto dos salários;
A intenção da empresa era conceder dez dias de férias coletivas aos empregados, iniciando-se no dia 24 de dezembro de 2015, na prática, sete dias destes não seriam trabalhados mesmo sem a concessão de férias coletivas – dias 24, 25, 31, sábados.(26/12 e 02/01) e domingos (27/12 e 03/01);
Nessa circunstância seriam apenas três dias de descanso a mais do que o que usualmente se concede nesse período – nos dias 28, 29 e 30 de dezembro –, com a contagem e desconto de dez dias de férias.
As recomendações da procuradora Bruna Bonfante se encaixam nos anseios dos trabalhadores da Cremer:
“Abster-se de suprimir direitos concedidos costumeiramente aos seus empregados, notadamente o direito de usufruir de férias coletivas sem que nelas sejam computados dias usualmente concedidos para descanso (independentemente de desconto ou não), tais como os dias 24, 25 e 31 de dezembro;”