Ex-funcionária da Sul Fabril teve benefício de Salário Maternidade negado no INSS pelo motivo de que a mesma teria sido despedida arbitrariamente pela empresa, pelo fato de ser gestante.
De acordo com o Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, não poderia o INSS “Negar-lhe o direito ao benefício em razão de que houve ilegal dispensa por parte de seu último empregador é penalizar duplamente a segurada por situação a que não deu causa”, e ainda finaliza explicando que “Não se pode confundir desemprego com desocupação. Se a pessoa está desempregada, presume-se que esteja buscando recolocação no mercado. É por isso que se mantém como segurada pelos prazos de lei. A gravidez e o pós-parto recente inviabilizam a recolocação da segurada, o que justifica a concessão do benefício, mesmo em caso de desemprego”.
O INSS foi condenado a pagar todo o período de Salário Maternidade a trabalhadora. A decisão trouxe equilíbrio e humanidade na relação entre Segurado e INSS que não deve se furtar em dar proteção a gestante e ao recém nascido, afastando a interpretação limitada do INSS a legislação.