Um impasse no pagamento das parcelas indenizatórias dos trabalhadores demitidos da Malwee foi resolvido graças a força de mobilização da categoria. Muitos trabalhadores vieram ao sindicato questionando os pagamentos por constarem desconto de imposto de renda e INSS.
Este pagamento questionando era referente aos danos morais dos trabalhadores quando despedidos sem aviso prévio na volta das férias. A Malwee calculava sobre o valor total, ao invés de dividir a cada competência (parcela), este simples impasse causava um prejuízo de quase mil reais no bolso de cada trabalhador.
Após reunião convocada pelo Sindicato, a Malwee fez uma revisão dos cálculos e atendeu no tocante aos pagamentos da indenização. A empresa considerou como fato gerador (pagamento dos 3,5 salários líquidos) tudo de uma vez e por isto, a incidência do imposto de renda foi muito grande. O Sindicato entende que o fato gerador se dá no pagamento de cada parcela e não em considerar o valor como um todo. Com a mudança dos cálculos os trabalhadores terão maiores valores depositados.