A Lei de Falências e Recuperação Judicial (11.101/2005), prevê em seu artigo 61 que o processo de recuperação judicial permanecerá até 2 anos depois da concessão da recuperação. Ocorre que, esse prazo pode ser estendido, como já admitido em decisões judiciais, nos casos em que haja necessidade de manutenção do processo para a sobrevivência das atividades da empresa.
Informa-se que houve substituição do Dr. Anderson O. Socreppa (in memoriam) como administrador da recuperação judicial pela sua esposa Dra. Carmen Schafauser. Confira a íntegra do processo no seguinte link http://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=08000ACL30000&processo.foro=8
Numero do processo: 0023.674-23.2012.8.24.0008
Confira abaixo algumas movimentações do processo desde a sua abertura:
26/10/2012 – Entrada do processo de Recuperação Judicial
08/11/2012 – Deferimento do processamento
12/11/2013 – Homologação do processo de Recuperação Judicial
29/07/2017 – Venda de maquinário parado para pagamento de crédito de trabalhadores
06/10/2015 – Informações do ADM JUCICIAL ANDERSON ONILDO SOCREPPA – Relatório de atividades da empresa em recuperação – mês de agosto/2015
24/02/2016 – Juntada de documento do tipo: Apresentação de documentos em Recuperação Judicial