Em meio a um clima de intolerância, incertezas e jogos de interesses, ressaltamos a importância de toda a categoria manter-se informado, sobretudo, nos projetos de lei que estão passando pelo Congresso Nacional.
Não podemos nos dispersar neste momento há um grande alvoroço que beneficia apenas o patrão, desta forma, projetos polêmicos, que precarizam as condições dos trabalhadores poderão passar despercebidos.
Estamos em defesa dos direitos dos trabalhadores, lutamos por melhores condições de trabalho, para garantir e ampliar novos direitos. Em governo algum recebemos de graça. Tudo foi através de muita luta dos trabalhadores.
Portanto, trabalhadores fiquem atentos as tramitações que estão ocorrendo na capital nacional. O Sindicato não permitirá qualquer afronta ou prejuízo aos direitos dos trabalhadores. Confira alguns projetos que tramitam no congresso.
PL 4330 Terceirização é retrocesso! – se o projeto for sancionado, vai permitir que todas as atividades sejam terceirizados, sem uma maior responsabilidade da empresa. Certamente os calotes aos trabalhadores deverão aumentar. Matéria já foi aprovada na Câmara como PL4330. O PLC 30/2015 (senado) aguarda agora votação no Senado
SIMPLES TRABALHISTA
PL 951/2011
Institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Flexibilização – consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal. Redução do FGTS – reduz de 8% para 2% a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Acaba, portanto, com essa importante poupança criada na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Aguarda parecer do relator
PL 948/2011 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho que trata dos efeitos da quitação das verbas rescisórias. Objetivo – tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual. Aguarda parecer do relator, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.
PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
PL 4193/2012 – Altera a redação do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho. Prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplicam-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos. Sindicato pelego vai precarizar a condição do trabalhador. Tramitação aguarda parecer do relator
ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA
PL 5101/2013 Dispõe sobre a condenação em honorários na justiça do trabalho e condenação por má fé. Segundo o projeto, nas reclamações trabalhistas ajuizadas por questões de menor custo e que poderiam ser resolvidas por acordo entre as partes, o juiz condenará a parte que dificultou esse acordo na fase extrajudicial. O projeto não é novidade e segue no mesmo caminho de outra proposição apresentada pelo deputado, o PL 948/2011. A proposta estabelece também que, se uma das partes usar de má fé na reclamação, conforme definido no Código de Processo Civil, o juiz a condenará a pagar à parte contrária o montante de 1% a 10% do valor da ação. Aguarda designar relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PL1875/2015 Altera o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa. Aguardando parecer.
REDUÇÃO DA JORNADA COM REDUÇÃO DE SALÁRIOS
PL5019/2009
Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior. A redução do salário não pode ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo. Aguardando parecer.
LIVRE NEGOCIAÇÃO DE TRABALHADOR E EMPREGADO SEM PARTICIPAÇÃO SINDICAL
PL8294/2014
Acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho. Empregados que, por sua capacidade, exercem funções de direção na empresa ou podem negociar salários diferenciados no mercado de trabalho não precisam nem querem permanecer sob o jugo de uma legislação tão intervencionista. Pretende dar maior autonomia contratual a trabalhadores mais capacitados não significa subtraí-los da legislação trabalhista. Pronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).