A Aposentadoria por tempo de contribuição é um direito do trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
• Não há idade mínima
• Soma da idade + tempo de contribuição
o 85 anos (mulher)
o 95 anos (homem)
• Tem que ter o tempo de serviço de 30 ou 35 anos, mulher ou homem. Portanto, se atingir a pontuação 85/95 e não tiver o tempo não está valendo.
• Esta regra dá direito a aposentadoria sem o fator previdenciário, ou seja, o trabalhador recebe sua média integral.
Regra com 30/35 anos de contribuição
• Não há idade mínima
• Tempo total de contribuição
o 35 anos de contribuição (homem)
o 30 anos de contribuição (mulher)
• Portanto, tendo o tempo mínimo de contribuição, mas não atingindo a pontuação de 85/95, que é a soma da idade e do tempo, o fator previdenciário será aplicado no cálculo do valor do benefício.