Em mediação no MPT, notificação recomendatória informa as empresas da suspensão de descontos por atrasos ou faltas quando da ausência e falta de transporte público que a região enfrentou.
Pedido de reconsideração a mediação que havia sido indeferida foi solicitada com a finalidade de evitar que as empresas realizassem descontos salariais em razão de atrasos e faltas ao trabalho motivadas pelas alterações e períodos de greve do transporte público.
Sabendo das situações enfrentadas pela categoria, o Sintrafite protocolizou junto ao Ministério Público do Trabalho pedido de reconsideração. Desta forma, o MPT considerou os motivos dos trabalhadores, não sendo possível ao patrão proceder com os descontos nas folhas salariais, já que as ausências foram configuradas como “caso fortuito e, consequentemente, motivação idônea para a ausência ou atraso dos obreiros ao serviço…”
Após a decisão, os procedimentos da mediação foram encaminhados para o Sindicato patronal, este deverá providenciar as empresas a recomendação da suspensão de qualquer tipo de desconto a respeito desta situação. Para as empresas que efetuaram os descontos, estes deverão reembolsar o pagamento nas folhas salariais.