Assalto durante horário de trabalho é considerado acidente de trabalho?
O entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema converge para que o assalto ocorrido durante a jornada de trabalho, seja realizado nas dependências da empresa ou externamente, configura acidente de trabalho, devendo ser observados todos os procedimentos pertinentes.
Dessa forma, a empresa, independentemente da gravidade da ocorrência deve informar o INSS do ocorrido, por meio de CAT até o próximo dia útil posterior à data do ocorrido. O INSS por sua vez, analisará se o funcionário possui condições de retornar ao trabalho ou se deve ser afastado, com percepção do respectivo benefício.
Não obstante, a empresa deve ressarcir eventuais prejuízos materiais eventualmente suportados pelo funcionário que teve bens particulares furtados. Há casos ainda em que é indenizado por danos morais ao funcionário, sobretudo quando há risco à integridade física do funcionário, ou ameaça por meio de arma de fogo, ou ainda, quando a atividade explorada pela empresa, por sua natureza, sujeita o empregado a maior risco.
Fonte:
http://perguntaserespostas.jusbrasil.com.br/artigos/344742998/assalto-durante-horario-de-trabalho-e-considerado-acidente-de-trabalho?utm_campaign=newsletter-daily_20160603_3479&utm_medium=email&utm_source=newsletter