Vale transporte – recarga no cartão dos trabalhadores

O Sindicato recebe denúncias recorrentes de trabalhadores que não estão recebendo os valores a respeito do vale-transporte, prontamente encaminhamos ofício solicitando esclarecimentos às empresas responsáveis, contudo este texto poderá ajudar a entender a concessão deste benefício.

É lei! Concessão do vale-transporte está assegurada na lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985 e o trabalhador não pode sair prejudicado.

 

Entenda o vale-transporte

O vale-transporte constitui beneficio antecipado ao trabalhador para a utilização do transporte público em despesa de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, no início e término da jornada (art. 2º, Decreto 95.247/87). O empregado tem direito a esse benefício, independentemente da distância que separa a sua residência do local de trabalho

A empresa fica desobrigada a conceder os vales-transportes quando promover, direta ou indiretamente a locomoção dos seus empregados no trajeto residência-trabalho. Desse modo, o vale-transporte constitui uma obrigação devida pelo empregador a todo empregado que o solicitar.

 

Ressaltamos a importância do trabalhador permanecer diretamente ligado ao Sintra­fite para um sindicato cada vez mais atuante.
Denuncie: 3326-1555
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