A recuperação judicial, lei de 2005, criada para dar “estabilidade” as empresas em dificuldade e recuperação de mercado, tem criado um efeito contrário, sobretudo no caso Teka, onde o que vemos é o prolongamento à empresa e o agravamento na situação dos trabalhadores. É uma lei de falência com maior leque de saídas.
Os trabalhadores tiveram suas garantias de trabalho afetadas no dia 26 de outubro de 2012, data do início do processo de RJ. Desde então há uma dificuldade sobrenatural no comprimento de ordens judiciais.
Atualmente, o STJ tem uma juris prudência à cobrança de créditos trabalhistas pela Justiça do Trabalho. O que seria essa recomendação? A NÃO possibilidade de liberação de valores. Desde o ano de 2014, toda a vez que o juiz do trabalho tenta uma cobrança a Teka entra com um processo em Brasília, no Superior Tribunal e impede a medida do juiz do trabalho.
Isso ocorre para toda a empresa que entra com processo de recuperação judicial como uma forma de garantir a sua sobrevivência. O sindicato já entrou com medidas para tentar mudar esse entendimento. A RJ beneficia ainda no congelamento de bens, não sendo possível a penhora e encaminhado leilão para quitação, contrário ao caso Sulfabril, onde foi decretada a falência e posteriormente a venda de bens.
Obs: Importante saber que empresas em recuperação não podem ter penhora de bens e em contas bancárias, isso por conta da Lei de Falências.
Temos realizado outros procedimentos junto a Justiça. Um exemplo, é um pedido que há no processo de recuperação judicial, para que o precatório venha para a Justiça do Trabalho para pagar os trabalhadores. Então, estamos aguardando uma posição da Justiça, já que diversas medidas já foram tomadas.