O Sindicato ajuizou ação trabalhista contra a Malhasoft por não estar pagando os salários dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês. A situação vinha acontecendo recorrentemente nos últimos seis meses.
Tínhamos encaminhado notificação a empresa cobrando explicações, a mesma retornou informando que os atrasos aconteciam apenas para chefias. No entanto, as reclamações partiam de diversos setores, contrariando a empresa.
Diante da situação ajuizamos a ação coletiva de modo que fosse concedida tutela de urgência, visto que os atrasos estavam trazendo dificuldades financeiras e insegurança aos trabalhadores, sobretudo com o salário, assegurado nos termos do art. 459, §1º, da CLT, onde há expressa determinação para que o salário seja pago até o quinta dia útil do mês subsequente ao vencido.
Pela decisão da Dra Débora Borges Koerich Godtsfriedt, Juíza do Trabalho, o pedido de tutela de urgência (sentença preliminar) foi acatado e determina que a MALHASOFT proceda ao pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil de cada mês, sob pena multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$1.000,00, por trabalhador lesado e a ele revertida.
Audiência inicial para o dia 29 de setembro de 2016, às 13h35min, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.
A importância do trabalhador permanecer diretamente ligado ao Sintrafite para um sindicato cada vez mais atuante.
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