Após descumprir parcialmente o Acordo Judicial selado perante a Justiça, Sindicato vai para cima da empresa Arval cobrando na Justiça do Trabalho o pagamento das diferenças dos depósitos do FGTS. Ainda esse ano tinhamos firmado um acordo judicial para pagamento das verbas rescisórias, no entanto o mesmo não vem sendo cumprido da forma estabelecida.
Por exemplo, os valores da multa de 40% do FGTS, firmadas para 20/04, 20/05, 20/06 e 20/07 não condizem com os valores estabelecidos no acordo, confirmados através de documentos dos valores depositados fornecidos pela própria empresa.
Em comparativo fica evidente a diferença em desfavor aos trabalhadores, são diferenças que variam de R$80 a R$300. Diante da situação, encaminhamos petição à Justiça do Trabalho, através da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, para que sejam determinadas os reembolsos das diferenças a favor dos trabalhadores. A ação coletiva trata sobre a despedida de oito trabalhadores que não tiveram suas verbas pagas por ocasião da rescisão.