Informação a respeito dos pagamentos da Sulfabril 2016.

Os trabalhadores da Sulfabril desligados da empresa na falência 1999 e posteriormente os de 2014 terão os cálculos publicados e em seguida a liberação dos valores. Assim que os cálculos forem divulgados passarão por um período para possíveis impugnações. Não tivemos ocorrências nos outros dois casos anteriores.

A previsão é que o dinheiro comece a entrar na conta no final do mês, a partir dos dias 27 e 28 de outubro de 2016. O percentual distribuído será de 20%, são informações repassadas pela juíza Maria Quitéria Tamanini Peres.

Haverá problema no recebimento de valores de quem trocou a conta bancária durante o ano de 2016 em razão do cartório da 1ª Vara Cível não ter alterado os dados informados. Estes casos deverão ser resolvidos no decorrer do ano de 2017. Em novembro teremos a cópia dos cálculos para sanar dúvidas dos credores trabalhistas.

Confira o despacho da juíza – parte da decisão que envolve outras determinações – mandando pagar 20% dos valores devidos.

XXVII – DO RATEIO DO CRÉDITO EM FAVOR DOS CREDORES TRABALHISTAS E EQUIPARADOS. Considerando a existência de numerário disponível em favor da massa falida e observada a ordem de pagamentos estabelecida pelo Decreto-Lei nº. 7.661/45, autorizo a realização de novo rateio em favor dos credores trabalhistas e equiparados, desta vez no percentual de 20% (vinte por cento), considerando o cálculo de fl. 25.059/101 e a necessidade de manutenção de reservas na subconta judicial. Para tanto, deverá ser observado o mesmo procedimento adotado quando dos rateios precedentes, realizados no ano de 2013 e 2015. Assim, não havendo impugnação em relação aos cálculos realizados pela contadoria, conforme intimação determinada no item XV supra, promova-se o Chefe de Cartório a transferência dos respectivos valores para as principais instituições bancárias, a fim de que sejam promovidos os pagamentos individualizados pelos respectivos gerentes.

Qualquer dúvida entre em contato com o Sindicato 3326-1555