Direito dos trabalhadores da Arval tem que ser respeitados
Mais um acordo judicial levado a efeito, novamente com a Arval, na 2ª Vara do Trabalho, onde buscamos para os/as trabalhadores um valor a título de juros de R$ 50,00 a ser pago até o 5º dia útil de novembro e correção monetário pelo atraso sofrido no pagamento dos salários.
Não cumprindo o acordo a empresa ficará comprometida a pagar multa de valor correspondente a 8% do salário de cada um dos trabalhadores. Com a ação trabalhista, a empresa se vê obrigada e tem cumprido os prazos para pagamento dos salários.
Na 3ª Vara do Trabalho, uma importante vitória, sentença da Juíza Elaine Cristina Dias Ignacio Arena, onde a Arval está obrigada a pagar todos os valores devidos do FGTS aos empregados. A empresa estava devendo o FGTS dos trabalhadores desde abril de 2015. Os trabalhadores denunciaram para o sindicato a falta do depósito e com a ação judicial coletiva, a empresa está obrigada a depositar todos o FGTS em atraso para os trabalhadores.
O depósito mensal do FGTS na conta vinculada do empregado é obrigação da empresa, conforme consta nos art. 15 e 17 da Lei nº 8.36/90, e o descumprimento dessa obrigação causa prejuízos ao empregado. Se o seu Fundo de Garantia estiver atraso denuncie para o Sindicato!