Em resposta a contraproposta efetuada pela empresa em reunião realizada na data de 18 de outubro, Sintrafite encaminhou contraproposta aos representantes da Malhasoft a respeito dos salários com pagamento fora do prazo legal.
O pagamento deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste. A exceção trazida quando efetuado através de conta bancária é no tocante ao recibo (inteligência do artigo 464 da CLT) e não que o mesmo possa se dar até às 24h00min do quinto dia útil.
Desta forma, cobra-se o pagamento de R$ 60,00, a título de indenização a cada trabalhador atingido pelo inadimplemento. Multa de 10% sobre o salário, a partir de novo atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente, em prol de cada trabalhador/a.
O artigo 459, em especial seu parágrafo primeiro defende: § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)