Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou no mês de outubro, a possibilidade do aposentado que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada “desaposentação”.
Foram sete votos contrários e quatro a favor da troca do benefício. Quem já recebe a “nova” aposentadoria por decisão em trânsito em julgado (indica decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) há mais de dois anos não terá problemas. Por outro lado, quem recebe apenas por tutela antecipada (onde o juiz ordena, de imediato, antes do proferimento da sentença), provavelmente será cancelada.
A decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto, ao menos 182 mil, parados, que aguardavam uma decisão. Muitos trabalhadores se aposentaram com perda pelo fator previdenciário acreditando que futuramente poderiam melhorar suas aposentadorias, caso continuassem a trabalhar e contribuindo com a previdência.
O governo agradeceu a “gentileza” considerando, “favorável ao governo”.
Obrigam o aposentado a continuar contribuindo, e mesmo assim, ele não recebe nada. Não possui nenhum direito trabalhista; machucando ou doente, não tem direito ao auxilio doença; se for mandado embora não terá auxílio desemprego, ou seja, cada vez mais ataques e arrochos aos trabalhadores.