Teka é condenada a pagar em dia os salários de seus trabalhadores
Imagine receber salário em atraso, depois fracionado em até três vezes dentro do mês seguinte ou até mesmo nem receber o salário. Fora isso, pedir demissão ou ser demitido não é garantia de nada. Sim, essa é a rotina do trabalhador da Teka!
Nesta semana, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, a Juíza Elaine Cristina Dias Ignácio Arena proferiu a sentença do processo que o Sindicato entrou há um ano e cinco meses. A obrigação é para que a Teka pague em dia os salários dos trabalhadores.
Da condenação:
“Em face do exposto, condeno a ré ao pagamento aos substituídos de seus salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, a contar do salário devido na data do ajuizamento desta ação (junho/2015) e os subsequentes, acrescidos de correção monetária e juros…
Para garantir a efetividade da ação, a juíza condenou a Teka a R$100,00 por dia de atraso, em favor do trabalhador, limitado ao valor do salário base de cada trabalhador. Por outro lado, o dano moral coletivo cobrado foi negado, “entendo que não restou configurada má-fé da empregadora”, argumentou.
Em face destes atrasos e pelo constrangimento ao trabalhador, exigimos que a empresa pague juros e correção monetária dos valores pagos em atraso. O art. 459 da CLT é claro ao defender que o trabalhador deve receber até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Vamos recorrer do dano moral coletivo que não fomos atendidos. A SENTENÇA É DE PRIMEIRO GRAU, AINDA CABE RECURSO PARA A TEKA.