Bens da Marilua vão a leilão no próximo dia 13

Os trabalhadores aguardam direitos trabalhistas não pagos pela empresa, após um ano e cinco meses da decretação da falência em 2015. O primeiro leilão de bens da empresa será realizado em dezembro deste ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com a venda dos bens a dívida trabalhista deverá ser quitada, contudo, como os processos estão em andamento e o quadro de credores não foi fechado, os valores não deverão ser liberados em 2016. Futuramente também deverão ser leiloados imóveis da empresa localizados no Rio de Janeiro.

O juízo da 5ª Vara de Blumenau, responsável pelo caso de falência da Marilua, lançou através do juiz Dr. Sérgio Agenor de Aragão, edital para a venda de bens da massa falida da Marilua Têxtil. O leilão será realizado dia 13 de dezembro, às 14h, no Salão do Júri do Fórum de Blumenau, rua Zenaide Santos de Souza, 363.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Primeiramente, os bens serão leiloados englobados, a partir do lance mínimo de R$675.736,57, independente da forma do pagamento. Caso não seja confirmado em sua totalidade, os bens passarão a ser vendidos individualmente.

Estarão à venda: veículo de luxo, equipamentos de informática e telefonia, móveis para escritório, eletrônicos e maquinários. A venda se dará pelo maior lance, seja presencial ou eletrônica (www.nogarileiloes.com.br). Os interessados devem fazer cadastro prévio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O juízo prevê parcelamento de até 15 vezes para bens acima de R$45 mil e 30 vezes para lotes de forma agrupada, sendo 25% de entrada. Os pagamentos deverão ser via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Informações do leilão: (48) 3025-1010.

 

Lembre o caso:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– A empresa ajuizou pedido de Recuperação Judicial em 03 de julho de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– Em 12 de junho de 2015, os trabalhadores foram avisados das férias e o pagamento somente do terço constitucional. A partir daí, os trabalhadores passaram a fazer uma vigília onde permaneceram até que o juiz lacrasse a empresa. Diante da situação, a Justiça decretou a falência da empresa.

– À época a empresa, em processo de recuperação judicial, tentou (sem sucesso) retirar os maquinários do parque fabril. O movimento de retirada é ilegal, somente com ordem judicial seria possível.