Sindicato recebeu denúncias de alguns trabalhadores da EE Beneficiamento que haviam feito uma “redução” salarial no mês de julho de 2016. Na época contatamos a empresa no sentido de esclarecer o motivo de tal redução.
Constatamos junto aos trabalhadores que se tratava de um pagamento “por fora” e que tal procedimento já perdurava por alguns meses. Em 80% dos trabalhadores apenas recebiam a quantia que variava entre R$129,20 a R$142,80. Os pagamentos eram feitos através de depósitos bancários extra folha. A outra parcela de trabalhadores cerca de 20% deles, não recebiam esse “salário extra”, ferindo o Princípio de Isonomia do Artigo 5º da Constituição Federal.
Este fato da suspensão gerou insatisfação aos trabalhadores e infração a Legislação Vigente. Diante dos fatos, entramos com ação, exigindo a incorporação do salário extra folha, a retificação na CTPS, os reflexos deste valor no aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Os trabalhadores recebiam em média R$140,00 que já faziam parte da renda familiar. E a empresa simplesmente de uma para outra retirar, sem apresentar qualquer justificativa, cometendo infrações de privilegiar uns em detrimento de outros e não incorporando ao salário mensal, representa uma perda na renda e nos direitos sociais destes trabalhadores.
Temos audiência agendada para 23 de maio, às 14h, na 4ª Vara do Trabalho. Consulte o processo do salário pago extra folha de nº 0001718-59.2016.5.12.0051
Link https://pje.trt12.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/