Charlotte salários em atraso!

Uma situação recorrente, termos que entrar com ação contra empresas por não conhecerem ou não se sentirem intimidadas a pagar (mais plausível) conforme estabelece o Art. 459 “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”. Agora, é o processo contra a empresa Charlotte, em que buscamos a determinação judicial para que efetuasse os pagamentos em dia de seus trabalhadores.

A empresa vem descumprindo a legislação vigente, não pagando os salários dos trabalhadores de Blumenau no 5º dia útil do mês, tal situação vem ocorrendo nos últimos treze meses. O sindicato já havia encaminhado notificações para a empresa, porém sem retorno de nenhuma delas.

Tal situação criou um clima de instabilidade e insatisfação por verem um dos mais elementares direitos trabalhistas, garantido inclusive por força de Norma Constitucional, ser descumprido pela Charlotte.

Apesar da tentativa do juízo para que houvesse um acordo, a empresa negou a possibilidade, principalmente pelo dano moral coletivo solicitado. Disse em juízo que pretende pagar em dia (no 5º dia útil) o pagamento de fevereiro, que é recebido pelos trabalhadores até o dia 6 de março de 2017.

Aguardaremos a decisão judicial, já que foi confirmado pela empresa que continua a pagar fora do prazo previsto na CLT.

Em 21 de fevereiro de 2017, na 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC, pelo Juiz JAYME FERROLHO JUNIOR, realizou audiência relativa ao processo. Às 15h53min, aberta a audiência, onde a empresa informou que ainda passa por dificuldades, como exemplo, os salários de janeiro pagos além do prazo previsto em lei, sendo que a empresa afirma que pretende pagar a próxima no prazo legal.

O Sindicato requer que a empresa seja proibida de praticar atos que venham a continuar o procedimento ilegal que vem cometendo (pagar salários extemporaneamente). Agora resta aguardar a sentença.