SE VIER UMA ELEIÇÃO INDIRETA?
Pela Constituição, tanto na hipótese de renúncia quanto num eventual cenário de impeachment, deverão ser realizadas novas eleições. Conforme o Artigo 81, como faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria feita pelos deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo.
Até lá, assume interinamente o presidente da Câmara. Numa eventual eleição indireta, feita pelos parlamentares, deverão ser eleitos o novo presidente e o novo vice-presidente da República. A sessão seria convocada pelo presidente do Congresso Nacional e do Senado.
Estariam aptos brasileiros natos com mais de 35 anos, filiados ao partido político e que não se enquadrem em qualquer das restrições da Lei da Ficha Limpa – como, por exemplo, terem sido condenados por tribunal colegiado.
As votações:
No Congresso, seriam realizadas duas votações, uma secreta, somente para o cargo de presidente, e outra, também secreta, exclusiva para o vice. Seriam eleitos aqueles que obtivessem a maioria absoluta dos votos dos congressistas, isto é, 298 parlamentares, entre deputados e senadores. Se um candidato não se alcançar esse número, deve ser feita uma nova votação. Se, mesmo assim, nenhum candidato conquistar a maioria absoluta, será feita uma terceira votação, que deve eleger o que conseguir a maioria dos votos.
Após o resultado, no mesmo dia os vencedores seriam proclamados pelo Congresso. Os novos mandatários seriam eleitos para mandatos que também terminariam no dia 1º de janeiro de 2019, cumprindo o término do período para o qual foram eleitos, em 2014, Dilma Rousseff e Michel Temer.