Importante decisão no Processo de Recuperação Judicial
Os trabalhadores da Teka que enfrentam dificuldades em receber seus direitos trabalhistas como salário, 13º e férias muito antes da recuperação judicial, tem mais uma esperança com a recente decisão judicial.
Ciente das dificuldades que passam trabalhadores da Teka e credores do processo de recuperação judicial, o juiz da 2ª Vara Cível de Blumenau, Dr Clayton Cesar Wandscheer determinou a realização de estudo econômico para averiguar a viabilidade financeira da empresa.
Com a análise da administradora judicial, como levantamento de bens móveis, maquinários, entre outros, foram sugeridas medidas de modo EMERGENCIAL, como:
– Afastamento de membros do Conselho Administrativo e Fiscal, inclusive com proibição de entrar na empresa e substituição dos mesmo por profissionais indicados pela Administradora Judicial;
– Rescisão do contrato firmado com a empresa de consultoria PRP;
– Redução do salário da Presidência pela metade e afastamento do Conselho Administrativo da empresa;
De acordo com relato do juiz, a situação da Teka é “alarmante…o grupo não tem recursos para saldar todas as suas dívidas… a rentabilidade dos últimos anos é negativa”. A dívida, desde o início de Recuperação Judicial, tem aumentado 123%, sendo que ao final de dezembro de 2019 os valores poderiam alcançar mais de R$ 3 bilhões.
O juiz prossegue “todos os números revelam que a atual administração não vem sendo eficaz em superar as dificuldades e efetuar o pagamento de suas dívidas”.
O juiz ainda intima a Teka para esclarecer se estão antecipando faturamento, entrega dos pedidos e os valores pagos de frete às empresas Sul Logística e Itanorte, cujos representantes tem laços familiares com a Teka.
Lembramos que ainda nessa semana noticiamos a atualização do caso Teka Indaial para liquidação da sentença (fazer os cálculos) dos salários não pagos em março de 2013. O processo dos trabalhadores de Blumenau que não tiveram os salários de abril de 2013 quitados, segue em trânsito para julgamento em Florianópolis, sem data prevista.
Complementando a informação, tem no site do processo, o seguinte registro da chefia do cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.
20/07/2017 |
Certidão emitida |
Veja a íntegra da decisão
http://www.sintrafite.com.br/arquivo/convencoes/85-decisao-de-julho-de-2017-.pdf